Financiamento Comunitário: Medronheiro apoio ao investimento até 90%

Explicamos, de forma simples e prática, como a Política Agrícola Comum (PAC) apoia a instalação e gestão de medronheiros.

Focamo-nos exclusivamente na cultura do Medronheiro, abordando os apoios disponíveis, que podem cobrir até 90% do investimento inicial e garantir subsídios de manutenção até 1.200€/ha. A nossa abordagem é prática e objetiva, ajudando-o a estruturar o seu projeto de forma eficiente, reduzindo riscos e garantindo o melhor aproveitamento dos apoios disponíveis.

A PAC (Política Agrícola Comum) apoia a agricultura e floresta na UE.

A PAC desempenha um papel essencial no apoio ao setor agrícola e florestal, promovendo o investimento, a modernização e a sustentabilidade das explorações.

O PEPAC 23-27 (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum é o quadro comunitário da PAC para o período 2023 a 2027) define os investimentos e apoios sob forma de subsídios para Portugal, promovendo modernização e sustentabilidade.

Os dois pilares dos apoios:

Investimentos e Desenvolvimento Rural – Apoia modernização, inovação e sustentabilidade.

Pagamentos Diretos – Subsídios anuais para garantir rendimento e práticas ecológicas.

Caixa plantas Medronheiros preta cheira de plantas verdes. em pano de fundo terreno de plantação preparado e pronto a plantar

Como é visto o Medronheiro na PAC,

O Medronheiro destaca-se por ser uma das poucas espécies que beneficiam de enquadramento simultâneo nas medidas de apoio ao investimento agrícola e florestal, tornando-se uma opção versátil e estratégica para proprietários rurais.

  • Agrícola: pomares de medronheiros e gestão agrícola, independentemente da finalidade do fruto, sua utilização ou canais de escoamento.

  • Florestal: reflorestação de terras agrícolas e não agrícolas. Com ou sem consociação com outras espécies florestais.

Dado o seu potencial produtivo e ecológico, o medronheiro representa uma excelente oportunidade para proprietários interessados em beneficiar dos apoios da PAC. Os apoios reduzem o risco de projeto e valor do investimento, garantindo assim tanto viabilidade económica como benefícios ambientais a longo prazo.

O que é a PAC e o programa PEPAC 23-27

A Política Agrícola Comum (PAC) é o principal instrumento de apoio ao setor agrícola e florestal da União Europeia. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2023-2027 define as regras de financiamento e os apoios disponíveis para Portugal, focando-se na modernização, sustentabilidade e rentabilidade das explorações agrícolas e florestais.

A PAC estrutura-se em dois grandes pilares:

  • 2º Pilar: Desenvolvimento Rural – Financia investimentos estruturais na atividade agrícola e florestal, visando inovação, modernização e sustentabilidade.

  • 1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado – Inclui apoios anuais para os agricultores, garantindo estabilidade de rendimento e incentivando práticas sustentáveis.

2º Pilar: Desenvolvimento Rural

O que privilegia o PEPAC 23-27?

O PEPAC 23-27 dá prioridade a projetos que promovam a:

  • Sustentabilidade ambiental e climática

  • Eficiência na utilização de recursos

  • Inovação e digitalização

  • Valorização dos territórios rurais

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho

O PEPAC distingue medidas para agricultura e floresta.

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Apoio Agrícola - Pomares de Medronheiros

C.2.1.1 Investimento produtivo agrícola - modernização

  • Objetivo: Reforçar competitividade das explorações agrícolas. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 85% do investimento elegível

C.2.2.1 Prémio instalação Jovens Agricultores

  • Objetivo: Apoiar a primeira instalação de jovens agricultores

  • Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

  • Apoio fundo perdido: Montante fixo por beneficiário até máximo 55.000€

C.2.2.2 Investimento produtivo Jovens Agricultores

  • Objetivo: Apoiar investimentos em explorações de jovens agricultores. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

  • Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 80% do investimento elegível

D 1.1.1 Pequenos investimentos na exploração agrícola

  • Objetivo: Apoiar investimento instalação ou modernização agrícola

  • Beneficiários: Aplicável em todos os territórios incluídos nas Estratégias de Desenvolvimento Local aprovadas pela Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente, na sequência do parecer do Comité de Seleção.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 50% dos custos elegíveis

C.5.2 Formação e Informação

  • Objetivo: Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação

  • Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, que à data de apresentação da candidatura está legalmente constituída, estabelecida, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.

  • Apoio fundo perdido: O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.

C.5.5 Acompanhamento Técnico Especializado | Jovens Agricultores

  • Objetivo: Contribuir para o reforço das competências de beneficiários (diretos ou indiretos) de outras intervenções do PEPAC

  • Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%; Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Apoio Florestal - Medronheiros em Floresta

C.3.1.1 Investimento produtivo bioeconomia - Modernização

  • Objetivo: Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal. O projeto a apoiar têm de ter o seguinte enquadramento económico: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16) ou atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura / floresta.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível

C.3.2.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas | Componente "Terras não agrícolas"

  • Objetivo: Apoiar a instalação de povoamentos florestais (espécies arbóreas e espécies arbustivas silvícolas lenhosas perenes). Será privilegiada a florestação de terras não agrícolas, designadamente áreas com matos.

  • Beneficiários: Entidades públicas, comunitárias ou privadas e respetivas associações, detentores de terras agrícolas e não agrícolas

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 95% do custo de instalação

C.3.2.2 - Instalação de sistemas agroflorestais

  • Objetivo: Apoio à instalação, regeneração ou renovação de sistemas agroflorestais de caráter extensivo, com recurso a
    espécies bem adaptadas às condições locais. Apoio à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou instrumento equivalente, e elaboração da candidatura e de outros estudos prévios à execução do projeto, para explorações individuais, para ZIF, AIGP, baldios e entidades
    coletivas de gestão florestal.

  • Beneficiários: Detentores de terrenos privados, comunitários e municípios (desde que em áreas geridas diretamente), e respetivas associações.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do investimento elegível

C.3.2.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

  • Objetivo: Apoiar os investimentos na prevenção dos danos causados às florestas por incêndios rurais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.

  • Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados, e respetivas associações, de territórios florestais.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do custo de instalação

C.3.2.4 - Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos

  • Objetivo: Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais

  • Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados e respetivas associações, de territórios florestais

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível

C.3.2.6 Melhoria do Valor Económico das Florestas

  • Objetivo: A realização de investimentos destinados à melhoria do valor económico da floresta. O apoio à recuperação de povoamentos em manifesta subprodução, através da sua substituição por plantas mais bem adaptadas às condições locais.

  • Beneficiários: Detentores de territórios florestais privados, comunitários, ou municipais e respetivas associações.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível

C.3.2.8 Prémio à perda de rendimento e à manutenção de investimentos florestais

  • Objetivo: Manutenção e gestão das áreas associadas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, no âmbito da intervenção PEPAC

  • Beneficiários: Beneficiários do PEPAC no âmbito das intervenções relativas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, designadamente nas intervenções: «Florestação de Terras Agrícolas e não-agrícolas»; «Instalação de Sistemas Agroflorestais» e «Restabelecimento da Floresta afetada por agentes Bióticos e Abióticos ou por contecimentos catastróficos»

  • Apoio fundo perdido: Até 238€/ha

C.4.1.3 Restabelecimento do potencial produtivo

  • Objetivo: Reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolasafetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos oficialmente reconhecidos, por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições significativas no respetivo potencial produtivo agrícola e fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais oficialmente reconhecidas

  • Taxa de Apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível

Calendário PEPAC Investimentos (Provisional)

Consulte as datas atualizadas no seguinte documento: (Plano Anual de Candidaturas 2025)

O que significa apoio a fundo perdido, subsídio não reembolsável ou «subvenção não-reembolsável?

Os apoios a fundo perdido são subsídios concedidos sem necessidade de reembolso, cobrindo parte ou a totalidade dos custos elegíveis. Servem para incentivar investimentos estratégicos e reduzir os riscos financeiros dos beneficiários.

Por exemplo, se o custo total de um projeto para instalar um pomar de medronheiros for 50.000€ e houver um apoio a fundo perdido de 90%, significa que recebe 45.000€ de financiamento, sem necessidade de reembolso. Assim, o agricultor, apenas terá de investir 5.000€ dos seus próprios fundos.

Onde são feitas as candidaturas a estes investimentos? Preciso de apoio técnico?

As candidaturas são submetidas através do portal dos fundos para a agricultura.

Embora seja possível candidatar-se individualmente, a complexidade burocrática e técnica do processo torna recomendável o apoio de consultores especializados.

As candidaturas podem ser feitas individualmente, mas há riscos de erros e carga burocrática elevada. Consultores ajudam a reduzir estes riscos e maximizar a probabilidade de aprovação do seu projeto.

O que é a VGO nos concursos?

A "Valia Global da Operação" (VGO) varia consoante o concurso e os objetivos específicos, sendo fundamental analisar os critérios antes da candidatura.

Cada medida tem critérios de elegibilidade, bem como critérios para avaliar e pontuar as candidaturas (VGO). Este valor da VGO é de 0 a 20 valores.

Há necessidade de pontuar para as situações em que não existe dotação financeira de uma medida para todos os projectos que tenham viabilidade (coerência técnica e financeira).

Quando me posso candidatar? O que necessito preparar?

As candidaturas só podem ser submetidas durante os períodos em que os concursos estão abertos. (definidos pela autoridade de gestão do PEPAC e com base em plano anual)

Estes concursos geralmente têm prazos curtos para submissão e o plano anual de abertura pode sofrer alterações, tornando-o menos previsível.

As candidaturas devem ser planeadas com antecedência, incluindo:

  • Uma definição clara do objetivo para a exploração agrícola ou florestal ajuda a escolher qual a melhor medida

  • Definição do projeto, despesas elegíveis e necessidades de tesouraria

  • Aprovações de entidades como ICNF, REN, RAN, Parque Natural e Rede Natura, Camaras Municipais, APA e outras

  • Estudos de viabilidade técnica e financeira

Quando são pagos os apoios e subsídios ao investimento a fundo perdido?

Os subsídios a fundo perdido podem atingir 90% das despesas de instalação de um pomar ou floresta de Medronheiros.

É importante realçar que os pagamentos ao agricultor apenas são feitos após as despesas efetuadas. O que significa que o agricultor a pagar primeiro e apenas depois receber comparticipação (exceção para o prémio de instalação da medida de Jovem Agricultor).

Um correcto planeamento, acompanhamento técnico permite que faça execução e pedidos de reembolso faseadamente tornando menores as necessidades de tesouraria do agricultor.

1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado

Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho

Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado

Apoio Agrícola e Florestal

Pagamentos Diretos:

  • Regime de Pagamento Base (RPB) "Direitos"

  • Apoio redistributivo

  • Pagamentos para pequenos agricultores

Agroambientais e Eco-Regimes:

  • Modo de Produção Biológico

  • Modo de Produção Integrado

Desenvolvimento Rural:

  • Apoio a explorações em zonas desfavorecidas

  • Florestação de Terras Agrícolas (apoios à perda de rendimento e manutenção florestal)

  • Áreas Sensíveis

  • Pagamento rede Natura

Onde são feitas as candidaturas a estes Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado? Preciso de apoio técnico?

Diferente dos apoios ao investimento, os Pagamentos Diretos só podem ser submetidos por um técnico credenciado pelo IFAP.

O processo é anual e é feito através do "Pedido Único". as datas de candidatura e regras especificas do ano são definidas pelo IFAP.

O que é o IFAP?

O IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) é o organismo público em Portugal responsável pela gestão e pagamento dos apoios financeiros ( agrícolas e florestais) da Política Agrícola Comum (PAC).

Quer saber como pode instalar um pomar de medronheiros com apoios até 90% e subsídios até 1.200€/ha? Fale connosco!