Financiamento Comunitário: Medronheiro apoio ao investimento até 90%

Explicamos, de forma simples e prática, como a Política Agrícola Comum (PAC) apoia a instalação e gestão de medronheiros.

Focamo-nos exclusivamente na cultura do Medronheiro, abordando os apoios disponíveis, que podem cobrir até 90% do investimento inicial e garantir subsídios de manutenção até 1.200€/ha. A nossa abordagem é prática e objetiva, ajudando-o a estruturar o seu projeto de forma eficiente, reduzindo riscos e garantindo o melhor aproveitamento dos apoios disponíveis.

A PAC (Política Agrícola Comum) apoia a agricultura e floresta na UE.

A PAC desempenha um papel essencial no apoio ao setor agrícola e florestal, promovendo o investimento, a modernização e a sustentabilidade das explorações.

O PEPAC 23-27 (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum é o quadro comunitário da PAC para o período 2023 a 2027) define os investimentos e apoios sob forma de subsídios para Portugal, promovendo modernização e sustentabilidade.

Os dois pilares dos apoios:

Investimentos e Desenvolvimento Rural – Apoia modernização, inovação e sustentabilidade.

Pagamentos Diretos – Subsídios anuais para garantir rendimento e práticas ecológicas.

Caixa plantas Medronheiros preta cheira de plantas verdes. em pano de fundo terreno de plantação preparado e pronto a plantar

Como é visto o Medronheiro na PAC,

O Medronheiro destaca-se por ser uma das poucas espécies que beneficiam de enquadramento simultâneo nas medidas de apoio ao investimento agrícola e florestal, tornando-se uma opção versátil e estratégica para proprietários rurais.

  • Agrícola: pomares de medronheiros e gestão agrícola, independentemente da finalidade do fruto, sua utilização ou canais de escoamento.

  • Florestal: reflorestação de terras agrícolas e não agrícolas. Com ou sem consociação com outras espécies florestais.

Dado o seu potencial produtivo e ecológico, o medronheiro representa uma excelente oportunidade para proprietários interessados em beneficiar dos apoios da PAC. Os apoios reduzem o risco de projeto e valor do investimento, garantindo assim tanto viabilidade económica como benefícios ambientais a longo prazo.

O que é a PAC e o programa PEPAC 23-27

A Política Agrícola Comum (PAC) é o principal instrumento de apoio ao setor agrícola e florestal da União Europeia. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2023-2027 define as regras de financiamento e os apoios disponíveis para Portugal, focando-se na modernização, sustentabilidade e rentabilidade das explorações agrícolas e florestais.

A PAC estrutura-se em dois grandes pilares:

  • 2º Pilar: Desenvolvimento Rural – Financia investimentos estruturais na atividade agrícola e florestal, visando inovação, modernização e sustentabilidade.

  • 1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado – Inclui apoios anuais para os agricultores, garantindo estabilidade de rendimento e incentivando práticas sustentáveis.

2º Pilar: Desenvolvimento Rural

O que privilegia o PEPAC 23-27?

O PEPAC 23-27 dá prioridade a projetos que promovam a:

  • Sustentabilidade ambiental e climática

  • Eficiência na utilização de recursos

  • Inovação e digitalização

  • Valorização dos territórios rurais

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho

O PEPAC distingue medidas para agricultura e floresta.

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Apoio Agrícola - Pomares de Medronheiros

C.2.1.1 Investimento produtivo agrícola - modernização

  • Objetivo: Reforçar competitividade das explorações agrícolas. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 85% do investimento elegível

C.2.2.1 Prémio instalação Jovens Agricultores

  • Objetivo: Apoiar a primeira instalação de jovens agricultores

  • Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

  • Apoio fundo perdido: Montante fixo por beneficiário até máximo 55.000€

C.2.2.2 Investimento produtivo Jovens Agricultores

  • Objetivo: Apoiar investimentos em explorações de jovens agricultores. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

  • Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 80% do investimento elegível

D 1.1.1 Pequenos investimentos na exploração agrícola

  • Objetivo: Apoiar investimento instalação ou modernização agrícola

  • Beneficiários: Aplicável em todos os territórios incluídos nas Estratégias de Desenvolvimento Local aprovadas pela Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente, na sequência do parecer do Comité de Seleção.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 50% dos custos elegíveis

C.5.2 Formação e Informação

  • Objetivo: Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação

  • Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, que à data de apresentação da candidatura está legalmente constituída, estabelecida, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.

  • Apoio fundo perdido: O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.

C.5.5 Acompanhamento Técnico Especializado | Jovens Agricultores

  • Objetivo: Contribuir para o reforço das competências de beneficiários (diretos ou indiretos) de outras intervenções do PEPAC

  • Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%; Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.

Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento

Apoio Florestal - Medronheiros em Floresta

C.3.1.1 Investimento produtivo bioeconomia - Modernização

  • Objetivo: Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal. O projeto a apoiar têm de ter o seguinte enquadramento económico: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16) ou atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura / floresta.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível

C.3.2.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas | Componente "Terras não agrícolas"

  • Objetivo: Apoiar a instalação de povoamentos florestais (espécies arbóreas e espécies arbustivas silvícolas lenhosas perenes). Será privilegiada a florestação de terras não agrícolas, designadamente áreas com matos.

  • Beneficiários: Entidades públicas, comunitárias ou privadas e respetivas associações, detentores de terras agrícolas e não agrícolas

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 95% do custo de instalação

C.3.2.2 - Instalação de sistemas agroflorestais

  • Objetivo: Apoio à instalação, regeneração ou renovação de sistemas agroflorestais de caráter extensivo, com recurso a
    espécies bem adaptadas às condições locais. Apoio à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou instrumento equivalente, e elaboração da candidatura e de outros estudos prévios à execução do projeto, para explorações individuais, para ZIF, AIGP, baldios e entidades
    coletivas de gestão florestal.

  • Beneficiários: Detentores de terrenos privados, comunitários e municípios (desde que em áreas geridas diretamente), e respetivas associações.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do investimento elegível

C.3.2.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

  • Objetivo: Apoiar os investimentos na prevenção dos danos causados às florestas por incêndios rurais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.

  • Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados, e respetivas associações, de territórios florestais.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do custo de instalação

C.3.2.4 - Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos

  • Objetivo: Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais

  • Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados e respetivas associações, de territórios florestais

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível

C.3.2.6 Melhoria do Valor Económico das Florestas

  • Objetivo: A realização de investimentos destinados à melhoria do valor económico da floresta. O apoio à recuperação de povoamentos em manifesta subprodução, através da sua substituição por plantas mais bem adaptadas às condições locais.

  • Beneficiários: Detentores de territórios florestais privados, comunitários, ou municipais e respetivas associações.

  • Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível

C.3.2.8 Prémio à perda de rendimento e à manutenção de investimentos florestais

  • Objetivo: Manutenção e gestão das áreas associadas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, no âmbito da intervenção PEPAC

  • Beneficiários: Beneficiários do PEPAC no âmbito das intervenções relativas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, designadamente nas intervenções: «Florestação de Terras Agrícolas e não-agrícolas»; «Instalação de Sistemas Agroflorestais» e «Restabelecimento da Floresta afetada por agentes Bióticos e Abióticos ou por contecimentos catastróficos»

  • Apoio fundo perdido: Até 238€/ha

C.4.1.3 Restabelecimento do potencial produtivo

  • Objetivo: Reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolasafetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos oficialmente reconhecidos, por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.

  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições significativas no respetivo potencial produtivo agrícola e fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais oficialmente reconhecidas

  • Taxa de Apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível

Calendário PEPAC Investimentos (Provisional)

Consulte as datas atualizadas no seguinte documento: (Plano Anual de Candidaturas 2025)

O que significa apoio a fundo perdido, subsídio não reembolsável ou «subvenção não-reembolsável?

Os apoios a fundo perdido são subsídios concedidos sem necessidade de reembolso, cobrindo parte ou a totalidade dos custos elegíveis. Servem para incentivar investimentos estratégicos e reduzir os riscos financeiros dos beneficiários.

Por exemplo, se o custo total de um projeto para instalar um pomar de medronheiros for 50.000€ e houver um apoio a fundo perdido de 90%, significa que recebe 45.000€ de financiamento, sem necessidade de reembolso. Assim, o agricultor, apenas terá de investir 5.000€ dos seus próprios fundos.

Onde são feitas as candidaturas a estes investimentos? Preciso de apoio técnico?

As candidaturas são submetidas através do portal dos fundos para a agricultura.

Embora seja possível candidatar-se individualmente, a complexidade burocrática e técnica do processo torna recomendável o apoio de consultores especializados.

As candidaturas podem ser feitas individualmente, mas há riscos de erros e carga burocrática elevada. Consultores ajudam a reduzir estes riscos e maximizar a probabilidade de aprovação do seu projeto.

O que é a VGO nos concursos?

A "Valia Global da Operação" (VGO) varia consoante o concurso e os objetivos específicos, sendo fundamental analisar os critérios antes da candidatura.

Cada medida tem critérios de elegibilidade, bem como critérios para avaliar e pontuar as candidaturas (VGO). Este valor da VGO é de 0 a 20 valores.

Há necessidade de pontuar para as situações em que não existe dotação financeira de uma medida para todos os projectos que tenham viabilidade (coerência técnica e financeira).

Quando me posso candidatar? O que necessito preparar?

As candidaturas só podem ser submetidas durante os períodos em que os concursos estão abertos. (definidos pela autoridade de gestão do PEPAC e com base em plano anual)

Estes concursos geralmente têm prazos curtos para submissão e o plano anual de abertura pode sofrer alterações, tornando-o menos previsível.

As candidaturas devem ser planeadas com antecedência, incluindo:

  • Uma definição clara do objetivo para a exploração agrícola ou florestal ajuda a escolher qual a melhor medida

  • Definição do projeto, despesas elegíveis e necessidades de tesouraria

  • Aprovações de entidades como ICNF, REN, RAN, Parque Natural e Rede Natura, Camaras Municipais, APA e outras

  • Estudos de viabilidade técnica e financeira

Quando são pagos os apoios e subsídios ao investimento a fundo perdido?

Os subsídios a fundo perdido podem atingir 90% das despesas de instalação de um pomar ou floresta de Medronheiros.

É importante realçar que os pagamentos ao agricultor apenas são feitos após as despesas efetuadas. O que significa que o agricultor a pagar primeiro e apenas depois receber comparticipação (exceção para o prémio de instalação da medida de Jovem Agricultor).

Um correcto planeamento, acompanhamento técnico permite que faça execução e pedidos de reembolso faseadamente tornando menores as necessidades de tesouraria do agricultor.

1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado

Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho

Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado

Apoio Agrícola e Florestal

Pagamentos Diretos:

  • Regime de Pagamento Base (RPB) "Direitos"

  • Apoio redistributivo

  • Pagamentos para pequenos agricultores

Agroambientais e Eco-Regimes:

  • Modo de Produção Biológico

  • Modo de Produção Integrado

Desenvolvimento Rural:

  • Apoio a explorações em zonas desfavorecidas

  • Florestação de Terras Agrícolas (apoios à perda de rendimento e manutenção florestal)

  • Áreas Sensíveis

  • Pagamento rede Natura

Onde são feitas as candidaturas a estes Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado? Preciso de apoio técnico?

Diferente dos apoios ao investimento, os Pagamentos Diretos só podem ser submetidos por um técnico credenciado pelo IFAP.

O processo é anual e é feito através do "Pedido Único". as datas de candidatura e regras especificas do ano são definidas pelo IFAP.

O que é o IFAP?

O IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) é o organismo público em Portugal responsável pela gestão e pagamento dos apoios financeiros ( agrícolas e florestais) da Política Agrícola Comum (PAC).

Já tenho medronheiros no meu terreno mas nunca recebi subsídios. Ainda posso pedir apoios?

Sim, pode. Ter feito o investimento por conta própria não impede a candidatura a apoios. Pode ser elegível para:

  • Apoios à manutenção agrícola ou florestal
  • Outros incentivos, desde que cumpra os requisitos exigidos à exploração e ao promotor

Avaliar essas condições é o primeiro passo — podemos ajudá-lo a identificar oportunidades.

Quais são as fases de uma candidatura a um fundo comunitário?

Apesar de parecer complexo, o processo segue uma lógica clara:

1. Avaliação de viabilidade

  • Condicionantes legais (REN, RAN, ICNF, Parque Natural, etc.)
  • Perfil do Promotor

2. Elaboração da candidatura

  • Projeto técnico, orçamentos, formulários

3. Execução e pagamentos

  • Implementação do projeto
  • Submissão de pedidos de pagamento e comprovativos

Nós acompanhamos todas estas fases

O terreno onde quero plantar medronheiros não está em meu nome. Posso candidatar-me a fundos comunitários?

Sim, pode. Não é necessário ser o proprietário legal. Basta comprovar que tem direito ao uso e exploração do terreno, através de um Contrato de arrendamento ou Contrato de comodato

Tenho um terreno de família abandonado, coberto de matos. Posso plantar medronheiros? Posso apresentar uma candidatura ao PEPAC?

Sim, é possível. Muitos terrenos devolutos têm potencial para projetos produtivos. Contudo, nem todos os concursos se aplicam a todos os tipos de terreno ou promotor. É necessário analisar:

  • As condicionantes legais e ambientais
  • O estado atual do terreno
  • A adequação do projeto aos objetivos do aviso em vigor

Podemos ajudá-lo a fazer essa análise inicial.

Já fiz um projeto com recurso a projecto e subsídios de outro quadro comunitário (RURIS, PRODER, PDR2020…). Posso voltar a candidatar-me no mesmo terreno com o PEPAC?

Sim, pode. Ter feito projetos anteriores não impede a apresentação de novos projetos no mesmo terreno.

Cada concurso do PEPAC tem regras de elegibilidade próprias e objetivos específicos. É essencial avaliar a viabilidade do seu novo projeto à luz das regras do concurso em causa.

Quer saber como pode instalar um pomar de medronheiros com apoios até 90% e subsídios até 1.200€/ha? Fale connosco!