Financiamento Comunitário: Medronheiro apoio ao investimento até 90%
Explicamos, de forma simples e prática, como a Política Agrícola Comum (PAC) apoia a instalação e gestão de medronheiros.
Focamo-nos exclusivamente na cultura do Medronheiro, abordando os apoios disponíveis, que podem cobrir até 90% do investimento inicial e garantir subsídios de manutenção até 1.200€/ha. A nossa abordagem é prática e objetiva, ajudando-o a estruturar o seu projeto de forma eficiente, reduzindo riscos e garantindo o melhor aproveitamento dos apoios disponíveis.

A PAC (Política Agrícola Comum) apoia a agricultura e floresta na UE.
A PAC desempenha um papel essencial no apoio ao setor agrícola e florestal, promovendo o investimento, a modernização e a sustentabilidade das explorações.
O PEPAC 23-27 (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum é o quadro comunitário da PAC para o período 2023 a 2027) define os investimentos e apoios sob forma de subsídios para Portugal, promovendo modernização e sustentabilidade.
Os dois pilares dos apoios:
Investimentos e Desenvolvimento Rural – Apoia modernização, inovação e sustentabilidade.
Pagamentos Diretos – Subsídios anuais para garantir rendimento e práticas ecológicas.

Como é visto o Medronheiro na PAC,
O Medronheiro destaca-se por ser uma das poucas espécies que beneficiam de enquadramento simultâneo nas medidas de apoio ao investimento agrícola e florestal, tornando-se uma opção versátil e estratégica para proprietários rurais.
- Agrícola: pomares de medronheiros e gestão agrícola, independentemente da finalidade do fruto, sua utilização ou canais de escoamento.
- Florestal: reflorestação de terras agrícolas e não agrícolas. Com ou sem consociação com outras espécies florestais.
Dado o seu potencial produtivo e ecológico, o medronheiro representa uma excelente oportunidade para proprietários interessados em beneficiar dos apoios da PAC. Os apoios reduzem o risco de projeto e valor do investimento, garantindo assim tanto viabilidade económica como benefícios ambientais a longo prazo.
O que é a PAC e o programa PEPAC 23-27
A Política Agrícola Comum (PAC) é o principal instrumento de apoio ao setor agrícola e florestal da União Europeia. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) 2023-2027 define as regras de financiamento e os apoios disponíveis para Portugal, focando-se na modernização, sustentabilidade e rentabilidade das explorações agrícolas e florestais.
A PAC estrutura-se em dois grandes pilares:
- 2º Pilar: Desenvolvimento Rural – Financia investimentos estruturais na atividade agrícola e florestal, visando inovação, modernização e sustentabilidade.
- 1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado – Inclui apoios anuais para os agricultores, garantindo estabilidade de rendimento e incentivando práticas sustentáveis.
2º Pilar: Desenvolvimento Rural
O que privilegia o PEPAC 23-27?
O PEPAC 23-27 dá prioridade a projetos que promovam a:
- Sustentabilidade ambiental e climática
- Eficiência na utilização de recursos
- Inovação e digitalização
- Valorização dos territórios rurais
Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento
Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho
O PEPAC distingue medidas para agricultura e floresta.
Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento
Apoio Agrícola - Pomares de Medronheiros
C.2.1.1 Investimento produtivo agrícola - modernização
- Objetivo: Reforçar competitividade das explorações agrícolas. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.
- Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 85% do investimento elegível
C.2.2.1 Prémio instalação Jovens Agricultores
- Objetivo: Apoiar a primeira instalação de jovens agricultores
- Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
- Apoio fundo perdido: Montante fixo por beneficiário até máximo 55.000€
C.2.2.2 Investimento produtivo Jovens Agricultores
- Objetivo: Apoiar investimentos em explorações de jovens agricultores. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.
- Beneficiários: Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 80% do investimento elegível
D 1.1.1 Pequenos investimentos na exploração agrícola
- Objetivo: Apoiar investimento instalação ou modernização agrícola
- Beneficiários: Aplicável em todos os territórios incluídos nas Estratégias de Desenvolvimento Local aprovadas pela Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente, na sequência do parecer do Comité de Seleção.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 50% dos custos elegíveis
C.5.2 Formação e Informação
- Objetivo: Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação
- Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, que à data de apresentação da candidatura está legalmente constituída, estabelecida, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.
- Apoio fundo perdido: O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.
C.5.5 Acompanhamento Técnico Especializado | Jovens Agricultores
- Objetivo: Contribuir para o reforço das competências de beneficiários (diretos ou indiretos) de outras intervenções do PEPAC
- Beneficiários: Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.
- Taxa de apoio fundo perdido: Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%; Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.
Medidas de Intervenção e apoio ao Investimento
Apoio Florestal - Medronheiros em Floresta
C.3.1.1 Investimento produtivo bioeconomia - Modernização
- Objetivo: Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal. O projeto a apoiar têm de ter o seguinte enquadramento económico: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16) ou atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).
- Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura / floresta.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível
C.3.2.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas | Componente "Terras não agrícolas"
- Objetivo: Apoiar a instalação de povoamentos florestais (espécies arbóreas e espécies arbustivas silvícolas lenhosas perenes). Será privilegiada a florestação de terras não agrícolas, designadamente áreas com matos.
- Beneficiários: Entidades públicas, comunitárias ou privadas e respetivas associações, detentores de terras agrícolas e não agrícolas
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 95% do custo de instalação
C.3.2.2 - Instalação de sistemas agroflorestais
- Objetivo: Apoio à instalação, regeneração ou renovação de sistemas agroflorestais de caráter extensivo, com recurso a
espécies bem adaptadas às condições locais. Apoio à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou instrumento equivalente, e elaboração da candidatura e de outros estudos prévios à execução do projeto, para explorações individuais, para ZIF, AIGP, baldios e entidades
coletivas de gestão florestal.
- Beneficiários: Detentores de terrenos privados, comunitários e municípios (desde que em áreas geridas diretamente), e respetivas associações.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do investimento elegível
C.3.2.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
- Objetivo: Apoiar os investimentos na prevenção dos danos causados às florestas por incêndios rurais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
- Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados, e respetivas associações, de territórios florestais.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 90% do custo de instalação
C.3.2.4 - Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos
- Objetivo: Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
- Beneficiários: Detentores públicos, comunitários ou privados e respetivas associações, de territórios florestais
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível
C.3.2.6 Melhoria do Valor Económico das Florestas
- Objetivo: A realização de investimentos destinados à melhoria do valor económico da floresta. O apoio à recuperação de povoamentos em manifesta subprodução, através da sua substituição por plantas mais bem adaptadas às condições locais.
- Beneficiários: Detentores de territórios florestais privados, comunitários, ou municipais e respetivas associações.
- Taxa de apoio fundo perdido: Até 65% do investimento elegível
C.3.2.8 Prémio à perda de rendimento e à manutenção de investimentos florestais
- Objetivo: Manutenção e gestão das áreas associadas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, no âmbito da intervenção PEPAC
- Beneficiários: Beneficiários do PEPAC no âmbito das intervenções relativas a investimentos de florestação e criação de zonas arborizadas, designadamente nas intervenções: «Florestação de Terras Agrícolas e não-agrícolas»; «Instalação de Sistemas Agroflorestais» e «Restabelecimento da Floresta afetada por agentes Bióticos e Abióticos ou por contecimentos catastróficos»
- Apoio fundo perdido: Até 238€/ha
C.4.1.3 Restabelecimento do potencial produtivo
- Objetivo: Reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolasafetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos oficialmente reconhecidos, por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.
- Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições significativas no respetivo potencial produtivo agrícola e fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais oficialmente reconhecidas
- Taxa de Apoio fundo perdido: Até 100% do custo elegível
Calendário PEPAC Investimentos (Provisional)
Consulte as datas atualizadas no seguinte documento: (Plano Anual de Candidaturas 2025)
O que significa apoio a fundo perdido, subsídio não reembolsável ou «subvenção não-reembolsável?
Os apoios a fundo perdido são subsídios concedidos sem necessidade de reembolso, cobrindo parte ou a totalidade dos custos elegíveis. Servem para incentivar investimentos estratégicos e reduzir os riscos financeiros dos beneficiários.
Por exemplo, se o custo total de um projeto para instalar um pomar de medronheiros for 50.000€ e houver um apoio a fundo perdido de 90%, significa que recebe 45.000€ de financiamento, sem necessidade de reembolso. Assim, o agricultor, apenas terá de investir 5.000€ dos seus próprios fundos.
Onde são feitas as candidaturas a estes investimentos? Preciso de apoio técnico?
As candidaturas são submetidas através do portal dos fundos para a agricultura.
Embora seja possível candidatar-se individualmente, a complexidade burocrática e técnica do processo torna recomendável o apoio de consultores especializados.
As candidaturas podem ser feitas individualmente, mas há riscos de erros e carga burocrática elevada. Consultores ajudam a reduzir estes riscos e maximizar a probabilidade de aprovação do seu projeto.
O que é a VGO nos concursos?
A "Valia Global da Operação" (VGO) varia consoante o concurso e os objetivos específicos, sendo fundamental analisar os critérios antes da candidatura.
Cada medida tem critérios de elegibilidade, bem como critérios para avaliar e pontuar as candidaturas (VGO). Este valor da VGO é de 0 a 20 valores.
Há necessidade de pontuar para as situações em que não existe dotação financeira de uma medida para todos os projectos que tenham viabilidade (coerência técnica e financeira).
Quando me posso candidatar? O que necessito preparar?
As candidaturas só podem ser submetidas durante os períodos em que os concursos estão abertos. (definidos pela autoridade de gestão do PEPAC e com base em plano anual)
Estes concursos geralmente têm prazos curtos para submissão e o plano anual de abertura pode sofrer alterações, tornando-o menos previsível.
As candidaturas devem ser planeadas com antecedência, incluindo:
- Uma definição clara do objetivo para a exploração agrícola ou florestal ajuda a escolher qual a melhor medida
- Definição do projeto, despesas elegíveis e necessidades de tesouraria
- Aprovações de entidades como ICNF, REN, RAN, Parque Natural e Rede Natura, Camaras Municipais, APA e outras
- Estudos de viabilidade técnica e financeira
Quando são pagos os apoios e subsídios ao investimento a fundo perdido?
Os subsídios a fundo perdido podem atingir 90% das despesas de instalação de um pomar ou floresta de Medronheiros.
É importante realçar que os pagamentos ao agricultor apenas são feitos após as despesas efetuadas. O que significa que o agricultor a pagar primeiro e apenas depois receber comparticipação (exceção para o prémio de instalação da medida de Jovem Agricultor).
Um correcto planeamento, acompanhamento técnico permite que faça execução e pedidos de reembolso faseadamente tornando menores as necessidades de tesouraria do agricultor.
1º Pilar: Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado
Principais ajudas relevantes para a fileira do Medronho
Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado
Apoio Agrícola e Florestal
Pagamentos Diretos:
- Regime de Pagamento Base (RPB) "Direitos"
- Apoio redistributivo
- Pagamentos para pequenos agricultores
Agroambientais e Eco-Regimes:
- Modo de Produção Biológico
- Modo de Produção Integrado
Desenvolvimento Rural:
- Apoio a explorações em zonas desfavorecidas
- Florestação de Terras Agrícolas (apoios à perda de rendimento e manutenção florestal)
- Áreas Sensíveis
- Pagamento rede Natura
Onde são feitas as candidaturas a estes Pagamentos Diretos e Medidas de Mercado? Preciso de apoio técnico?
Diferente dos apoios ao investimento, os Pagamentos Diretos só podem ser submetidos por um técnico credenciado pelo IFAP.
O processo é anual e é feito através do "Pedido Único". as datas de candidatura e regras especificas do ano são definidas pelo IFAP.
O que é o IFAP?
O IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) é o organismo público em Portugal responsável pela gestão e pagamento dos apoios financeiros ( agrícolas e florestais) da Política Agrícola Comum (PAC).